Atuação consultiva e efetiva nas fases pré processuais e processuais em:
Atuação consultiva e efetiva em questões relativas à fase de execução depenas aplicadas em processos criminais em consonância Lei de Execuções Penais em todos os seus aspectos
Atuação consultiva e efetiva em processos cujo julgamento seja de competência do Tribunal do Júri, em qualquer de suas fases.